domingo, 26 de abril de 2015

STJ condena BB a imprimir contratos e extratos em braile

STJ condena BB a imprimir contratos e extratos em braile


22/04/2015 - 12:44:00


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados pelo não fornecimento de
documentos em braile para os clientes com deficiência visual. A decisão, concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e já publicada no Diário Oficial da Justiça
no último dia 16, obriga o banco a tornar disponíveis esses documentos num prazo de 60 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil.

A sentença é parte de um recurso especial movido pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (Afac) contra as maiores institui
ções financeiras do país. Além
do Banco do Brasil, estão sendo processados o Itaú, Bradesco e Santander â€" a disputa judicial, iniciada em 2007, incluía ainda o Unibanco e Real, bancos que não
existem mais.

A advogada Gabriela Nunes, que moveu a ação pela associação, explica que a indenização por dano moral coletivo é um
a grande conquista do direito brasileiro e que
o valor, por sua vez, não será creditada na conta da Afac, mas sim na do Fundo de Direitos Difusos (FDD), órgão gerido pela União e o Ministério Público que direciona
recursos para projetos sociais em benefício dos deficientes visuais. A principal argumentação da ação é de que a ausência de documentos em braile fere a intimidade,
privacidade e honra, garantidos na Constituição Federal, assim como o sigilo bancário dos clientes, que são obrigados a recorrer a terceiros para ter acesso às
informações.

Alguns bancos dispõem de funcionários para auxiliar a pessoa com deficiência e agências com caixas eletrônicos especiais com entradas para fone de ouvidos, mas
segundo a advogada isso não é suficiente.

- Isso não supre a necessidade do deficiente. Nos caixas, ele só pode escutar o saldo. Não tem como conferir os lançamentos e também não tem a portabilidade que
um documento em braile oferece - diz a advogada, lembrando que o braile é a linguagem oficial e padrão dos deficientes visuais desde 1962, i
nstituído pela Lei federal
41.169.

Ela contesta também o argumento de que a impressão de contratos e extratos em braile seja muito cara.

- Essa alegação é completamente descabida. Uma impressora de braile custa em torno de R$ 20 mil, e não é necessário ter uma em cada agência. Basta que os bancos
centralizem as impressões - diz.

Já o presidente de honra da Afac, Luiz Benedito de Souza, argumenta que a falta desses documentos é uma queixa comum dos cegos.

- A gente passa pelo constrangimento de ter que pedir para outras pessoas lerem as informações importantes, inclusive o extrato bancário - disse Souza, ele próprio
deficiente visual.

Em seu parecer, o ministro Marco Aurélio Bellizze atesta “que a obrigatoriedade de confeccionar em braile os contratos bancários de adesão e todos os demais documentos
fundamentais para a relação de consumo estabelecida com indivíduo portador de deficiência visual, além de encontrar esteio n
o ordenamento jurídico nacional, afigura-se
absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender
ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.

Ainda cabe recurso à decisão do STJ.


Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=169071&Categoria=EMPRESAS

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