segunda-feira, 25 de maio de 2015

Discriminação a trabalhador com deficiência exige tratamento diferenciado, decide TRT-SC

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Discriminação a trabalhador com deficiência exige tratamento diferenciado, decide TRT-SC

A Justiça do Trabalho deve ser mais rigorosa ao julgar casos de assédio
moral contra trabalhadores com deficiência, já que eles estão mais
expostos a agressões, têm menor capacidade de autodefesa e menos
oportunidades de recuperar sua autoestima.



A tese foi adotada pela 6a Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de
Santa Catarina (TRT-SC), que condenou um supermercado de Blumenau (SC) a
pagar R$ 25 mil a um auxiliar com deficiência intelectual.



Após meses sendo perseguido pela nova chefe, o funcionário entrou em
depressão e se afastou do emprego, onde trabalhou por 12 anos.

O entendimento foi decisivo para que o colegiado reformasse a decisão de
primeiro grau, na qual a empresa foi absolvida.



Ao tratar do caso, a 3a Vara do Trabalho de Blumenau concluiu que as
agressões foram pontuais e que a companhia não foi omissa, já que tomou
providências para evitar novas agressões.

No julgamento do recurso, a desembargadora-relatora Lília Abreu
ressaltou que a legislação concede proteção privilegiada aos
trabalhadores com deficiência, e que as agressões relatadas devem ser
interpretadas como uma violação conjunta aos princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da não-discriminação.



Ela defendeu que a Justiça do Trabalho precisa adotar "critérios mais
severos" ao se deparar com esse tipo de situação.

"Quando se trata de pessoas com deficiência, a proteção constitucional
geral se amplia por meio de normas constitucionais e
infraconstitucionais específicas, em face da sua condição especial, mais
expostas a atos discriminatórios", apontou a relatora.



"Desse modo, situações que envolvam danos morais da pessoa com
deficiência não podem ser analisadas com a mesma lente dos casos de um
trabalhador sem deficiência", concluiu, em voto acompanhado pela maioria
dos desembargadores.

O colegiado também considerou que o abalo psicológico causado pelo
término de um longo vínculo de emprego será mais intenso e terá maior
repercussão para os trabalhadores com deficiência, já que eles enfrentam
mais dificuldades para conquistar sua vaga e terão menos oportunidades
para recuperar plenamente sua confiança.



Além disso, seu trabalho precisa ser compreendido em uma dimensão mais
ampla, já que também funciona como um meio de afirmação da própria
cidadania.

"Era no espaço laboral em que ele se via como alguém importante, que
tinha valor, auxiliando outras pessoas, sendo valorizado", afirmou Lília
Abreu. "Antes de ser um espaço de adoecimento, o ambiente laboral era um
lugar de realização pessoal, de afirmação de sua dignidade como pessoa e
trabalhador".

Castigo

Embora fosse considerado um funcionário modelo, a partir de 2012 o
empregado passou a ser perseguido por uma nova superior hierárquica, que
constantemente chamava a sua atenção de forma agressiva, tratando-o como
"retardado", "tongo" e "vagabundo", na frente dos clientes.



Segundo colegas, o empregado era o único que não podia escolher folgas e
chegava a ficar horas sentado "de castigo", aguardando instruções da
chefe.

Uma testemunha contou que, em certa ocasião, diante da reclamação de um
consumidor que encontrou produtos vencidos na prateleira, a superior
acusou injustamente o auxiliar para não ser responsabilizada.



Em outra situação, ela teria dito ao funcionário que "seu lugar" não era
ali.

Para os magistrados, as provas confirmam que o empregado foi vítima de
assédio moral, que é a repetição sistemática, intencional e prolongada
de situações humilhantes e constrangedoras.



Os desembargadores entenderam que as agressões influenciaram o
desenvolvimento do quadro de depressão, que foi enquadrada como doença
ocupacional.



Eles também concluíram que a empresa mostrou falta de cuidado e
fiscalização na adoção de medidas que garantissem um ambiente de
trabalho saudável.

"Esses atos, por si só, causam repúdio a qualquer pessoa.



A informação de quem sofreu essas práticas constrangedoras e humilhantes
foi uma pessoa com deficiência torna o quadro ainda mais inaceitável",
concluiu Lília Abreu.

A empresa recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Autor: Secretaria de Comunicação Social

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